O presente artigo tem como objectivo analisar o conteúdo e o alcance do Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro, emitido pelo Banco de Moçambique, que cria o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (SPIM) e aprova o respectivo regulamento.
O Aviso estabelece um novo mecanismo electrónico de pagamentos de retalho que permite a transferência de fundos de forma imediata entre participantes do sistema financeiro.
Este Aviso introduz uma infraestrutura de pagamentos capaz de processar transacções em tempo real, assegurando a disponibilização imediata dos fundos ao beneficiário e promovendo maior eficiência nas operações financeiras.
A implementação deste sistema, constitui um passo relevante para a modernização do sistema de pagamentos em Moçambique, ao reduzir o tempo de liquidação das transacções e aumentar a eficiência das operações financeiras.
PALAVRAS-CHAVE: Aviso, Sistema de Pagamentos Instantâneos, Regulação Financeira, Banco de Moçambique, Pagamentos Electrónicos, Transacções Financeiras.
Introdução
A crescente digitalização dos serviços financeiros tem conduzido os sistemas bancários a adoptar infra-estruturas tecnológicas capazes de permitir a realização de pagamentos em tempo real. Neste contexto, diversos países têm vindo a implementar sistemas de pagamentos instantâneos com o objectivo de aumentar a eficiência das transacções financeiras e promover a inclusão financeira.
Em Moçambique, este processo ganhou novo impulso com a publicação do Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro, através do qual o Banco de Moçambique instituiu o SPIM e aprovou o respectivo regulamento.
A Criação do Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique: O Aviso n.º 1/GBM/2026 do Banco de Moçambique
O Aviso n.º 1/GBM/2026, de 25 de Fevereiro, emitido pelo Banco de Moçambique, cria o SPIM, bem como o respectivo enquadramento regulatório para o seu funcionamento. Esta medida insere-se no processo de modernização do sistema financeiro nacional, visando tornar célere, eficiente e imediata, a transferência de fundos efectuadas por meios digitais.
Este regulamento aplica-se aos participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos, Entidade gestora do SPIM, Instituições de crédito, Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos e outras entidades que o Banco de Moçambique autoriza, sendo um mecanismo electrónico de pagamentos destinado à realização de pagamentos, que permite a disponibilização imediata de fundos para o beneficiário.
Neste sistema, é obrigatória a participação das Instituições de Moeda Electrónica ou Instituições de Crédito que possuem pelo menos cinco mil clientes ou contas bancárias activas ou volume anual de transferências (RTGS – Real Time Gross Settlement ou CEL – Compensação Electrónica de Letras) igual ou superior a dez mil transacções.
O SPIM possibilita que os valores transferidos sejam disponibilizados de forma imediata ao beneficiário, não devendo ser superior a 25 (vinte e cinco) segundos, funcionando de forma contínua, isto é, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo Fins-de-Semana, Feriados e Tolerâncias de Ponto.
Ademais, de acordo com o regulamento supracitado, os limites variam em função da natureza do cliente, distinguindo-se entre pessoas singulares e pessoas colectivas. Para clientes pessoas singulares, o montante máximo permitido para transacções diárias é de 200.000,00MT (Duzentos Mil Meticais), enquanto para clientes pessoas colectivas o limite diário é fixado em 500.000,00MT (Quinhentos Mil Meticais).
Uma das principais vantagens do SPIM é que as pessoas singulares podem efectuar transacções sem o pagamento de quaisquer taxas ou comissões, tornando o sistema mais acessível e incentivando a utilização de meios de pagamento electrónicos.
A implementação deste sistema tende a produzir impactos significativos no funcionamento do sistema de pagamentos em Moçambique. Entre os principais benefícios destacam-se a redução do tempo de liquidação das transacções, o aumento da eficiência nas operações financeiras, a melhoria da experiência dos utilizadores e o incentivo ao desenvolvimento de novos serviços e soluções de pagamento digital.
Boletim da República
Data de lançamento: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026 - I SÉRIE: Número 37
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